RECONHECIMENTO DE FIRMAS
Reconhecimento de Firmas
O reconhecimento de firmas é o procedimento realizado no cartório para autenticar a assinatura de um documento, atestando que a assinatura foi feita por uma pessoa em sua presença, ou seja, que a firma (assinatura) é autêntica.
Esse serviço oferece segurança jurídica e credibilidade aos documentos, sendo essencial para validar contratos, acordos e outros documentos importantes.
✅ Tipos de Reconhecimento de Firmas:
- Reconhecimento por semelhança
Quando a assinatura do signatário é comparada com a que consta no cartório, como em registros anteriores (no próprio cartório ou em outros). - Reconhecimento por autenticidade
Quando a pessoa assina na presença do tabelião ou do atendente do cartório, garantindo que a assinatura é feita pessoalmente e com a devida identidade.
📝 Quando é necessário fazer o reconhecimento de firma?
- Em contratos de compra e venda
- Procurações
- Declarações e petições
- Documentos para registro de imóveis, veículos, etc.
- Atos notariais e outros documentos legais
📋 Documentos necessários:
- Documento de identidade original (RG, CNH ou similar) do signatário
- O documento que será assinado e reconhecido
- Se for por semelhança, é necessário que a assinatura tenha sido registrada previamente no cartório
🛡️ Vantagens do Reconhecimento de Firmas:
- Validade legal garantida para seus documentos
- Segurança de que as assinaturas são autênticas e reconhecidas
- Rápido e simples de ser feito, sem necessidade de processo judicial
Se você precisa reconhecer firma de algum documento, nossa equipe está pronta para realizar o procedimento de forma rápida, segura e com total orientação.
Fale conosco e tire suas dúvidas sobre o reconhecimento de firmas!