RECONHECIMENTO DE FIRMAS

Reconhecimento de Firmas

O reconhecimento de firmas é o procedimento realizado no cartório para autenticar a assinatura de um documento, atestando que a assinatura foi feita por uma pessoa em sua presença, ou seja, que a firma (assinatura) é autêntica.

Esse serviço oferece segurança jurídica e credibilidade aos documentos, sendo essencial para validar contratos, acordos e outros documentos importantes.

Tipos de Reconhecimento de Firmas:

  • Reconhecimento por semelhança
    Quando a assinatura do signatário é comparada com a que consta no cartório, como em registros anteriores (no próprio cartório ou em outros).
  • Reconhecimento por autenticidade
    Quando a pessoa assina na presença do tabelião ou do atendente do cartório, garantindo que a assinatura é feita pessoalmente e com a devida identidade.

📝 Quando é necessário fazer o reconhecimento de firma?

  • Em contratos de compra e venda
  • Procurações
  • Declarações e petições
  • Documentos para registro de imóveis, veículos, etc.
  • Atos notariais e outros documentos legais

📋 Documentos necessários:

  • Documento de identidade original (RG, CNH ou similar) do signatário
  • O documento que será assinado e reconhecido
  • Se for por semelhança, é necessário que a assinatura tenha sido registrada previamente no cartório

🛡️ Vantagens do Reconhecimento de Firmas:

  • Validade legal garantida para seus documentos
  • Segurança de que as assinaturas são autênticas e reconhecidas
  • Rápido e simples de ser feito, sem necessidade de processo judicial

Se você precisa reconhecer firma de algum documento, nossa equipe está pronta para realizar o procedimento de forma rápida, segura e com total orientação.
Fale conosco e tire suas dúvidas sobre o reconhecimento de firmas!

Abrir conversa
Precisa de ajuda?
Olá! Como podemos te ajudar?