INVENTÁRIOS

O inventário é o procedimento legal necessário para identificar e distribuir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Quando feito em cartório, o processo é mais rápido, simples e menos burocrático.

O Inventário Extrajudicial, feito por escritura pública, pode ser realizado diretamente no cartório de notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Quando é possível fazer o inventário em cartório?

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Não existe testamento
  • consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Presença de um advogado (um único profissional pode representar todos os herdeiros, se houver acordo)

📋 Documentos necessários:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
  • Certidões negativas e declarações exigidas por lei
  • Informações sobre dívidas, partilha e avaliação dos bens
  • Procuração (se necessário)
  • Documentação do advogado

Nossa equipe está pronta para orientar você em todas as etapas do processo, desde a conferência dos documentos até a lavratura da escritura.

⚖️ Por que optar pelo inventário em cartório?

  • Procedimento mais ágil e menos custoso que o judicial
  • Dispensa audiência ou processo no fórum
  • Maior comodidade e praticidade para os herdeiros
  • Atendimento humanizado em um momento delicado

Se você precisa dar início ao inventário, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar com respeito, cuidado e segurança jurídica.

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