INVENTÁRIOS
O inventário é o procedimento legal necessário para identificar e distribuir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Quando feito em cartório, o processo é mais rápido, simples e menos burocrático.
O Inventário Extrajudicial, feito por escritura pública, pode ser realizado diretamente no cartório de notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
✅ Quando é possível fazer o inventário em cartório?
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Não existe testamento
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
- Presença de um advogado (um único profissional pode representar todos os herdeiros, se houver acordo)
📋 Documentos necessários:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
- Certidões negativas e declarações exigidas por lei
- Informações sobre dívidas, partilha e avaliação dos bens
- Procuração (se necessário)
- Documentação do advogado
Nossa equipe está pronta para orientar você em todas as etapas do processo, desde a conferência dos documentos até a lavratura da escritura.
⚖️ Por que optar pelo inventário em cartório?
- Procedimento mais ágil e menos custoso que o judicial
- Dispensa audiência ou processo no fórum
- Maior comodidade e praticidade para os herdeiros
- Atendimento humanizado em um momento delicado
Se você precisa dar início ao inventário, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar com respeito, cuidado e segurança jurídica.