Interdição, Tutela
Interdição, Tutela, Ausência e Morte Presumida
Interdição é medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Tutela é o encargo conferido por lei a uma pessoa capaz, para cuidar da pessoa do menor e administrar seus bens. Destina-se a suprir a falta do poder familiar.
Ausência é o desaparecimento de uma pessoa sem que dela haja notícias, havendo incerteza quanto à sua morte.
Sendo extremamente provável a morte de alguém, é possível obter a declaração de morte presumida.
A tutela será averbada à margem do assento de nascimento do tutelado e os demais atos serão registrados, todos mediante apresentação de mandado judicial.
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