DIVÓRCIOS

Divórcio em Cartório

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e menos burocrática de formalizar o fim do casamento. Ele pode ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

Esse procedimento oferece praticidade, agilidade e segurança jurídica, especialmente em um momento tão sensível da vida.

Quando é possível fazer o divórcio em cartório?

  • O casal está de comum acordo
  • Não há filhos menores ou incapazes
  • A mulher não está grávida
  • O casal conta com a presença de um advogado (pode ser um único profissional para ambos)

📝 O que pode ser definido no divórcio extrajudicial?

  • A partilha de bens (se houver)
  • A decisão sobre uso do nome de casado(a)
  • Obrigações entre as partes (como pensão entre cônjuges, se acordado)
  • Qualquer outro ponto acordado entre as partes

📋 Documentos necessários:

  • Documentos pessoais do casal
  • Certidão de casamento atualizada
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver, maiores de idade)
  • Escrituras e documentos dos bens a serem partilhados (se houver)
  • Petição assinada por advogado

⚖️ Vantagens do divórcio em cartório:

  • Mais rápido que o judicial (pode ser concluído em poucos dias)
  • Sem necessidade de processo no fórum
  • Menor custo e menos desgaste emocional
  • Atendimento com discrição, respeito e orientação jurídica

Se você e seu (sua) cônjuge desejam formalizar o divórcio de forma consensual, nossa equipe está pronta para orientar e conduzir todo o processo com acolhimento, clareza e segurança.

Entre em contato e saiba como iniciar o seu divórcio extrajudicial.

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