DIVÓRCIOS
Divórcio em Cartório
O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e menos burocrática de formalizar o fim do casamento. Ele pode ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, desde que alguns requisitos sejam atendidos.
Esse procedimento oferece praticidade, agilidade e segurança jurídica, especialmente em um momento tão sensível da vida.
✅ Quando é possível fazer o divórcio em cartório?
- O casal está de comum acordo
- Não há filhos menores ou incapazes
- A mulher não está grávida
- O casal conta com a presença de um advogado (pode ser um único profissional para ambos)
📝 O que pode ser definido no divórcio extrajudicial?
- A partilha de bens (se houver)
- A decisão sobre uso do nome de casado(a)
- Obrigações entre as partes (como pensão entre cônjuges, se acordado)
- Qualquer outro ponto acordado entre as partes
📋 Documentos necessários:
- Documentos pessoais do casal
- Certidão de casamento atualizada
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver, maiores de idade)
- Escrituras e documentos dos bens a serem partilhados (se houver)
- Petição assinada por advogado
⚖️ Vantagens do divórcio em cartório:
- Mais rápido que o judicial (pode ser concluído em poucos dias)
- Sem necessidade de processo no fórum
- Menor custo e menos desgaste emocional
- Atendimento com discrição, respeito e orientação jurídica
Se você e seu (sua) cônjuge desejam formalizar o divórcio de forma consensual, nossa equipe está pronta para orientar e conduzir todo o processo com acolhimento, clareza e segurança.
Entre em contato e saiba como iniciar o seu divórcio extrajudicial.