ESCRITURAS

Escrituras Públicas – Entenda os Principais Tipos

As escrituras públicas são documentos oficiais, elaborados por um tabelião de notas, que servem para dar validade jurídica a diversos atos da vida civil. Elas garantem segurança, transparência e autenticidade às declarações e acordos realizados entre as partes.

Abaixo, explicamos os principais tipos de escrituras realizadas em cartório:

📄 Escritura de Compra e Venda de Imóvel

Essa escritura formaliza a negociação e transferência da propriedade de um imóvel.
Com ela, o comprador pode registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis, tornando-se oficialmente o proprietário.
Importante: A assinatura da escritura não transfere a propriedade por si só — o registro é indispensável.

💝 Escritura de Doação

Utilizada quando uma pessoa doa um bem (imóvel, valor em dinheiro, veículo, etc.) para outra, de forma gratuita.
Essa escritura pode incluir cláusulas específicas, como usufruto, inalienabilidade ou reversão.
Vantagem: Evita disputas futuras e garante a legalidade da doação.

💍 Escritura de União Estável

Esse documento reconhece oficialmente a convivência entre duas pessoas como entidade familiar, com efeitos semelhantes aos do casamento.
A escritura pode incluir o regime de bens escolhido pelo casal (comunhão parcial, separação total, etc.).
Importante para garantir direitos civis e patrimoniais.

📜 Escritura de Namoro

A Escritura de Namoro é um documento lavrado em cartório que tem como objetivo deixar claro que duas pessoas mantêm um relacionamento afetivo, mas sem o intuito de constituir uma família neste momento – ou seja, não há uma união estável.

Este tipo de escritura tem sido muito utilizado por casais que desejam preservar sua individualidade patrimonial e evitar futuras disputas legais ou interpretações equivocadas sobre a natureza da relação.

📌 Para que serve?

  • Deixar claro que o relacionamento é apenas um namoro, não uma união estável;
  • Proteger o patrimônio de cada parte;
  • Evitar implicações jurídicas em caso de término ou falecimento de uma das partes;
  • Trazer mais segurança jurídica ao casal.

O que deve conter?

  1. Identificação do casal – nome completo, CPF, RG, endereço;
  2. Declaração de namoro – afirmando que mantêm um relacionamento afetivo, sem intenção de constituir família;
  3. Negativa de união estável – expressando que não há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família;
  4. Cláusula patrimonial – reforçando que cada um permanece com seu patrimônio individual;
  5. Assinatura das partes e do tabelião.

 

📝 Escritura Declaratória

Serve para registrar oficialmente uma declaração feita por uma ou mais pessoas, com validade jurídica.
Exemplos: declaração de dependência econômica, tempo de união estável, reconhecimento de paternidade/maternidade, entre outros.
Ideal para formalizar situações informais com segurança jurídica.

🤝 Escritura de Pacto Antenupcial

É feita por casais que desejam adotar um regime de bens diferente do legalmente previsto (comunhão parcial) antes do casamento.
Essa escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade.
Importante para organizar o patrimônio do casal desde o início da união.

⚰️ Escritura de Inventário e Partilha

Feita quando uma pessoa falece e os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens.
Requisitos: não pode haver testamento, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, e deve haver assistência de advogado.
Vantagem: processo mais rápido e menos burocrático que o judicial.

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